Este modelo é um ponto de partida, não aconselhamento jurídico laboral. Baseia-se no projeto de Real Decreto sobre registo de jornada (texto de audiência pública de outubro de 2025), que à data desta documentação não está aprovado: quando for publicado no BOE, o articulado pode mudar. O protocolo e a convenção coletiva aplicável são da responsabilidade de cada empresa; convém que a vossa assessoria laboral o reveja antes de o aprovarem.
Como usá-lo
O projeto de Real Decreto pede que cada empresa concretize, no mínimo, estes quatro pontos no seu protocolo de registo de jornada:
- O procedimento para efetuar registos e alterações.
- A informação que se reflete no registo, com os seus dados mínimos.
- A avaliação periódica do sistema com a representação dos trabalhadores.
- A formação da equipa sobre o registo.
Abaixo tens um texto para cada ponto. Os espaços entre parênteses retos e em
maiúsculas, como [CONVENÇÃO APLICÁVEL], são o que é próprio de cada empresa:
substitui-os ou apaga-os. O que não está entre parênteses descreve como se faz com
o People e liga à documentação; verifica se coincide com o que fazem. Copia desde
o título «Protocolo» até ao fim da página.
Protocolo de registo de jornada de [NOME DA EMPRESA]
Data de aprovação: [DATA] · Versão: [N.º] · Aprovado por: [CARGO OU ÓRGÃO] · Consultada a representação legal dos trabalhadores: [DATA / NÃO SE APLICA]
0. Objeto e âmbito
Este protocolo regula a forma como [NOME DA EMPRESA] regista a jornada da sua equipa. Aplica-se a [TODOS OS TRABALHADORES / OS CENTROS OU GRUPOS INDICADOS]. A convenção coletiva aplicável é [CONVENÇÃO APLICÁVEL] e [REGULA / NÃO REGULA] nela a distribuição irregular da jornada.
O registo é mantido na aplicação People. Conserva-se durante quatro anos e está à disposição dos trabalhadores, da sua representação legal e da Inspeção do Trabalho e da Segurança Social (Inspección de Trabajo y Seguridad Social).
1. Procedimento para efetuar registos e alterações
1.1. Quem regista. Cada pessoa regista a sua própria jornada, diariamente, a partir de [A APLICAÇÃO WEB / O CONECTOR MCP, SE A EMPRESA O PERMITIR]. O registo guarda a pessoa que o efetua, a data e a hora e o canal utilizado.
1.2. O que se regista. Registam-se o início e o fim da jornada, de cada pausa não computável, dos tempos de espera e à disposição não computáveis e das interrupções do direito à desconexão, indicando se se trabalha de forma presencial ou à distância. Mais informação em Registo de tempo de trabalho.
1.3. Tipo de horário. A jornada organiza-se com [HORÁRIO FIXO / HORÁRIO FLEXÍVEL / AMBOS, CONFORME O POSTO]. No horário fixo, as horas normais medem-se por dia; no flexível, por mês, face às horas semanais do contrato.
1.4. Cômputo e classificação das horas. As horas acima da jornada classificam-se como extraordinárias (tempo completo) ou complementares (tempo parcial). As horas extraordinárias [COMPENSAM-SE COM DESCANSO / RETRIBUEM-SE / ESCOLHE-SE EM CADA CASO] no prazo de [PRAZO]. O máximo de horas normais por dia é de [N] horas, de acordo com [CONVENÇÃO APLICÁVEL].
1.5. Alterações. Nenhum registo se altera sem a autorização da empresa e da pessoa afetada. Qualquer correção — registo de um troço não efetuado, mudança de hora, anulação ou classificação de horas — faz-se como uma proposta com motivo, que a outra parte aceita ou rejeita. Por parte da empresa autoriza [O RESPONSÁVEL DIRETO / A PESSOA DE RECURSOS HUMANOS INDICADA: NOME OU CARGO]. Se a pessoa rejeitar uma proposta da empresa, fica registada a sua discrepância, que se guarda junto do registo.
1.6. Prazo de correção. Cada mês pode ser corrigido pela pessoa até ao dia [N] do mês seguinte. Passada essa data, só a empresa pode propor alterações, que se marcam como posteriores ao fecho e têm de ser aceites pela pessoa.
1.7. Esquecimentos e dias incompletos. Se se esquecer de registar uma saída, o sistema não a inventa: o dia fica incompleto e pede-se à pessoa que proponha a hora real.
1.8. Incidentes técnicos. Se o sistema não funcionar, a jornada anota-se por [MEIO ALTERNATIVO: FOLHA, E-MAIL…] e [PESSOA RESPONSÁVEL] incorpora-a depois como incidente técnico, com a sua justificação. A pessoa pode dar a sua conformidade ou deixar a sua discrepância.
1.9. Histórico. Todas as alterações ficam no histórico do registo, com a sua autoria, as suas autorizações e a sua data. Nada se apaga nem se sobrescreve.
2. Informação refletida e dados mínimos
O registo de cada pessoa contém, no mínimo:
- A identificação da pessoa e de quem efetua cada registo.
- O seu regime de jornada (completa ou parcial, com a percentagem) e o seu horário.
- O início e o fim de cada jornada, com hora e minuto.
- O início e o fim de cada pausa, espera, tempo à disposição e interrupção da desconexão.
- A modalidade de trabalho, presencial ou à distância.
- A natureza das horas: normais, extraordinárias ou complementares, com a sua compensação e se o são por força maior.
- As horas realizadas por conciliação, flexibilidade ou distribuição irregular, com a medida de que derivam.
- Os totais diários e mensais.
- Todas as alterações, com a sua autoria e autorizações.
As medidas de conciliação e flexibilidade de [NOME DA EMPRESA] são: [MEDIDAS DA EMPRESA]. Os dados das medidas de conciliação tratam-se com especial cuidado e não se mostram à representação legal além da indicação de que existem.
Acesso e cópia. [NOME DA EMPRESA] entrega a cada pessoa, com o recibo de vencimento, o resumo do período, e a pessoa pode transferir o seu registo quando quiser. A representação legal acede a uma vista minimizada, sem dados pessoais da ficha, com o link que lhe faculta [PESSOA RESPONSÁVEL]. A Inspeção do Trabalho acede mediante um link temporário só de leitura. Mais informação em Acesso e cópia do registo e em Colunas da exportação.
Tratamento de dados. Os dados do registo tratam-se com a base legal da obrigação legal de [NOME DA EMPRESA]. Encarregado de proteção de dados ou contacto: [CONTACTO].
3. Avaliação periódica com a representação
[NOME DA EMPRESA] avaliará o funcionamento do registo com a representação legal dos trabalhadores [DE N EM N MESES / UMA VEZ POR ANO], numa reunião convocada por [PESSOA OU ÓRGÃO]. Nela rever-se-ão:
- As discrepâncias registadas e como se resolveram.
- Os incidentes técnicos do período.
- Os avisos da aplicação (dias com mais horas normais do que o máximo diário, descansos de menos de doze horas) e as medidas adotadas.
- Os dias incompletos pendentes e as propostas por resolver.
- O balanço de horas extraordinárias e complementares e dos cômputos mensais do horário flexível.
- As melhorias que a representação propuser.
De cada reunião lavrar-se-á ata. [OUTROS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA.]
A representação legal recebe um aviso por e-mail quando uma pessoa deixa uma discrepância sobre o seu registo e pode consultar o registo quando precisar com o seu link de acesso.
4. Formação da equipa
[NOME DA EMPRESA] informará e formará a sua equipa sobre o registo de jornada:
- Toda a equipa, ao integrar-se e quando o protocolo mudar, sobre como registar o ponto, que situações se registam, como propor uma correção, como deixar uma discrepância e como transferir a sua cópia, em [FORMATO: SESSÃO, GUIA, VÍDEO…] de [DURAÇÃO].
- Os responsáveis de equipa e de recursos humanos, sobre como autorizar propostas, o prazo de correção, o fecho do mês, o cômputo do horário flexível e os avisos do Estatuto.
- Quem dá acesso ao registo, sobre como criar e revogar links para a Inspeção e a representação legal, e sobre a exportação prévia à baixa da organização.
A formação será ministrada por [RESPONSÁVEL PELA FORMAÇÃO] e ficará registada [ONDE FICA REGISTADA]. Este protocolo está disponível para toda a equipa em [LOCAL DE CONSULTA].
5. Revisão
O protocolo será revisto [DE N EM N MESES / QUANDO MUDAR A NORMA OU A CONVENÇÃO], e em todo o caso quando for publicada a norma definitiva e a portaria ministerial que fixe os requisitos técnicos do sistema.
Assinado: [NOME E CARGO] · [DATA]